Políticas
Política de PLD - FT
Última atualização em 18/02/2026 às 18:24
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT) - GOATCOM
1. Introdução e Objetivo
1.1. A GOAT COMMERCE LTDA (“GOATCOM”), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 60.126.754/0001-14, atua como subadquirente e fornecedora de infraestrutura tecnológica para o comércio eletrônico, inserindo-se no contexto do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Reconhecendo a importância de sua posição no ecossistema financeiro, a Goatcom assume um compromisso institucional e ético com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
1.2. Esta Política de PLD/FT é o documento formal que estabelece a estrutura de governança, os procedimentos operacionais e os controles internos que a Goatcom adota para mitigar o risco de ser utilizada, intencional ou não, como veículo para a prática de crimes financeiros, como a ocultação de bens, a conversão de recursos ilícitos ou o financiamento de atividades terroristas.
1.3. O objetivo é garantir que a Goatcom opere em total conformidade com o arcabouço regulatório brasileiro, especialmente as normas do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Embora a Goatcom atue como subadquirente e não necessite de autorização direta do BACEN, ela se submete indiretamente às regras do SPB e adota as melhores práticas de mercado, em linha com a Abordagem Baseada em Risco (ABR). A adesão integral a esta política é um dever de todos os envolvidos, visando proteger a solidez, a reputação e a integridade da empresa e do sistema financeiro nacional.
2. Fundamentos Legais e Normativos
2.1. A Política de PLD/FT da Goatcom é construída sobre um sólido alicerce legal e regulatório, que define as obrigações e os padrões de conduta exigidos para a atuação no mercado de pagamentos:
| Norma | Descrição Detalhada | Relevância para a Goatcom (Subadquirente) |
|---|---|---|
| Lei nº 9.613/1998 | Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção e a repressão desses crimes, e estabelece a obrigação de comunicação de operações suspeitas ao COAF. | É a lei primária que define a responsabilidade da Goatcom como pessoa jurídica que participa de arranjos de pagamento e processa transações financeiras. |
| Circular BCB nº 3.978/2020 | Estabelece a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições reguladas, com foco na Abordagem Baseada em Risco (ABR). | É o principal referencial técnico. A Goatcom adota integralmente seus princípios, especialmente os relativos à AIR, KYC, monitoramento e governança, para demonstrar robustez regulatória. |
| Carta Circular BCB nº 4.001/2020 | Divulga a relação não exaustiva de operações e situações que, no entendimento do BACEN, podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens. | Fornece os parâmetros técnicos e exemplos práticos que guiam a parametrização dos sistemas de monitoramento transacional da Goatcom. |
| Resolução BCB nº 501/2025 | Altera a Resolução BCB nº 142/2021, reforçando os procedimentos e controles para prevenção de fraudes, com ênfase na rejeição de transações para contas suspeitas. | Obriga a Goatcom a integrar o combate à fraude (especialmente "contas laranja") com o PLD/FT, exigindo mecanismos de monitoramento em tempo real e colaboração com outras instituições. |
| Resolução COAF nº 40/2021 | Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas obrigadas na identificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs). | Define os critérios e a diligência reforçada (DDR) obrigatória para o relacionamento com PEPs e seus relacionados. |
| Recomendações do GAFI/FATF | Padrões internacionais para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, adotados por mais de 200 países. | Alinha as práticas da Goatcom aos mais altos padrões globais de integridade e due diligence, essenciais para a credibilidade internacional. |
3. Abrangência e Responsabilidades
3.1. Escopo de Aplicação
3.1.1. Esta Política possui aplicação ampla e obrigatória a toda a cadeia de valor da Goatcom, abrangendo:
- Pessoas Físicas e Jurídicas: Todos os colaboradores, administradores, sócios, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais.
- Clientes: Todos os Estabelecimentos Comerciais (ECs) e usuários que utilizam a plataforma para processamento de pagamentos ou serviços correlatos.
- Produtos e Serviços: Todos os produtos, serviços, APIs, canais de distribuição e tecnologias desenvolvidas ou utilizadas pela Goatcom.
- Geografia: Todas as operações realizadas pela Goatcom, independentemente da localização geográfica do cliente ou da transação, com atenção especial a jurisdições de alto risco.
3.2. Estrutura de Governança e Responsabilidades
3.2.1. A governança de PLD/FT na Goatcom é estruturada para garantir a independência, a supervisão e a execução eficaz dos controles:
| Estrutura | Responsabilidade Primária | Detalhamento da Função |
|---|---|---|
| Diretoria Executiva | Aprovação e Supervisão Estratégica | Aprova a Política de PLD/FT e a Avaliação Interna de Risco (AIR). Define o Apetite a Risco e assegura a alocação de recursos humanos, tecnológicos e financeiros adequados. |
| Diretor de Compliance/PLD/FT | Gestão e Execução | É o responsável formal perante o BACEN e o COAF. Garante a implementação da Política, a execução dos procedimentos de KYC/Monitoramento e a comunicação de operações suspeitas. |
| Comitê de PLD/FT | Análise e Decisão Colegiada | Analisa casos complexos de alto risco, delibera sobre a manutenção ou encerramento de relacionamentos com clientes de risco elevado e revisa periodicamente a eficácia dos controles. |
| Unidades de Negócio (1ª Linha) | Execução dos Controles Operacionais | Responsáveis pela aplicação dos procedimentos de KYC no onboarding e pelo monitoramento inicial das transações em suas respectivas áreas. |
4. Abordagem Baseada em Risco (ABR)
4.1. A Abordagem Baseada em Risco (ABR) é o princípio fundamental desta Política, conforme o Art. 3º da Circular BCB nº 3.978/2020. A Goatcom concentra seus esforços de prevenção e mitigação nos riscos mais elevados, otimizando recursos e garantindo a proporcionalidade dos controles.
4.2. Avaliação Interna de Risco (AIR)
4.2.1. A AIR é um processo contínuo e obrigatório, realizado anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de negócios ou regulatório. Seu objetivo é identificar e analisar as vulnerabilidades da Goatcom à utilização em esquemas de PLD/FT.
4.2.2. Fatores de Risco Analisados:
- Risco de Cliente: Avaliação do perfil do Estabelecimento Comercial (EC) com base em: Ramo de Atividade (setores de alto risco), Localização Geográfica (jurisdições de alto risco), Estrutura Societária (complexidade, offshores) e Histórico (fraudes, listas restritivas).
- Risco de Produto/Serviço: Avaliação dos riscos inerentes aos serviços oferecidos: Velocidade da Transação (pagamentos instantâneos) e Anonimato (dificuldade de rastreabilidade).
- Risco de Canal de Distribuição: Avaliação dos riscos associados aos meios de acesso: Canais Digitais (APIs) e Canais de Terceiros (parceiros ou fornecedores).
4.3. Matriz de Risco e Classificação
4.3.1. Os resultados da AIR são consolidados em uma Matriz de Risco que cruza a probabilidade de ocorrência com o impacto potencial. Essa matriz permite a classificação de cada EC em um dos seguintes níveis de risco:
| Nível de Risco | Pontuação na Matriz | Diligência Aplicada | Frequência de Revisão Cadastral |
|---|---|---|---|
| Baixo | Pontuação Mínima | Diligência Simplificada (DDS) | Anual ou a cada 2 anos |
| Médio | Pontuação Intermediária | Diligência Padrão (DDP) | Anual |
| Alto | Pontuação Máxima | Diligência Reforçada (DDR) | Semestral e Contínua |
4.4. Apetite a Risco (Risk Appetite)
4.4.1. O Apetite a Risco da Goatcom é formalmente definido pela Diretoria Executiva e estabelece o nível máximo de risco de PLD/FT que a empresa está disposta a aceitar. A Goatcom adota uma tolerância zero para qualquer relacionamento ou transação que apresente risco de PLD/FT classificado como Crítico ou que envolva: Jurisdições Sancionadas (CSNU ou OFAC), Fraude Sistêmica e Financiamento ao Terrorismo.
5. Procedimentos de Diligência (KYC, KYP, KYS)
5.1. A diligência é o processo pelo qual a Goatcom obtém informações sobre seus clientes, parceiros e fornecedores, com o objetivo de confirmar sua identidade, entender a natureza de seu relacionamento comercial e avaliar o risco de PLD/FT que representam. A Goatcom adota o princípio do Conheça Seu Cliente (Know Your Customer – KYC) e o estende para Conheça Seu Parceiro (KYP) e Conheça Seu Fornecedor (KYS).
5.2. Diligência Simplificada (DDS)
5.2.1. A DDS é aplicada a Estabelecimentos Comerciais (ECs) classificados como de Baixo Risco na Avaliação Interna de Risco (AIR).
- Requisitos Mínimos: Coleta de dados cadastrais básicos (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
- Verificação: Confirmação da validade do CPF/CNPJ e consulta a listas públicas de restrição (Receita Federal, Sintegra).
- Atualização: A revisão cadastral é realizada a cada 2 (dois) anos, ou imediatamente após a identificação de qualquer alteração no perfil transacional que possa elevar o risco.
5.3. Diligência Padrão (DDP)
5.3.1. A DDP é aplicada a ECs classificados como de Risco Médio. Este procedimento exige uma coleta e verificação de informações mais aprofundada:
- Pessoa Jurídica (PJ): Documentação (Contrato Social, CNPJ, documentos de sócios), Verificação (listas de sanções, PEPs, mídia negativa) e Análise (compatibilidade CNAE vs volume transacional).
- Pessoa Física (PF): Documentação (RG, CNH ou RNE, CPF, comprovante de residência) e Verificação (autenticidade e listas restritivas).
5.4. Diligência Reforçada (DDR)
5.4.1. A DDR é aplicada a ECs classificados como de Alto Risco, incluindo aqueles que se enquadram nos critérios de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou que operam em setores de alto risco.
- Identificação do Beneficiário Final (UBO): É obrigatória a identificação da pessoa natural que detém o controle ou mais de 25% do capital social da PJ.
- Verificação da Origem dos Fundos: Obtenção de documentos que comprovem a origem lícita dos recursos (IR, balanços patrimoniais).
- Visita In Loco: Em casos de risco extremo, a Goatcom pode realizar visitas presenciais ou virtuais ao EC.
- Aprovação Formal: Exige aprovação formal do Comitê de PLD/FT e do Diretor de Compliance.
5.5. Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
5.5.1. O tratamento de PEPs segue rigorosamente a Resolução COAF nº 40/2021. São consideradas PEPs as pessoas que exercem ou exerceram nos últimos 5 (cinco) anos cargos ou funções públicas relevantes, bem como seus familiares e estreitos colaboradores. Todo relacionamento com PEPs é automaticamente classificado como de Alto Risco.
5.6. Atualização Cadastral
5.6.1. A Goatcom mantém um processo contínuo de atualização cadastral, com a frequência determinada pelo nível de risco do EC. A atualização extraordinária é acionada em caso de alteração nos dados cadastrais, perfil transacional incompatível ou novas informações de mídia negativa.
6. Monitoramento, Seleção e Análise de Operações
6.1. O monitoramento transacional permite a detecção de padrões atípicos que possam indicar a utilização da plataforma para fins ilícitos. A Goatcom utiliza sistemas avançados, baseados em regras e inteligência artificial, para analisar o fluxo de transações em tempo real e retrospectivamente.
6.2. Critérios de Seleção e Parametrização
6.2.1. O sistema é parametrizado com base na Carta Circular BCB nº 4.001/2020. Os critérios incluem: Incompatibilidade de Perfil, Fracionamento (Smurfing), Transações Circulares, Uso de Terceiros, Mudança Abrupta de Padrão e Operações com Jurisdições de Risco.
6.3. Prevenção a Fraudes e PLD/FT (Resolução BCB nº 501/2025)
6.3.1. A Goatcom integra o combate à fraude com o PLD/FT. Conforme a Resolução BCB nº 501/2025, a empresa deve: Rejeitar obrigatoriamente transações para contas suspeitas (contas laranja), participar da troca de informações sobre fraudes e realizar bloqueio preventivo de recursos por até 72 horas em caso de fundada suspeita.
6.4. Análise e Decisão
6.4.1. Operações selecionadas são encaminhadas para a Unidade de Compliance para análise aprofundada (EDD). A decisão pode ser pelo arquivamento, comunicação ao COAF ou encerramento do relacionamento.
7. Comunicação ao COAF
7.1. A Goatcom reconhece sua obrigação legal de comunicar ao COAF quaisquer operações ou propostas que possam configurar indícios de PLD/FT, conforme o Art. 11 da Lei nº 9.613/1998.
7.2. Comunicação de Operações Suspeitas (COS)
7.2.1. A comunicação é obrigatória e deve ser realizada independentemente do valor da operação. A COS deve ser efetuada via Siscoaf em até 24 horas após a análise. É estritamente proibido comunicar ao cliente ou a terceiros sobre a comunicação ao COAF (sigilo).
7.3. Comunicação de Operações em Espécie e Outras
7.3.1. Embora atue no e-commerce, qualquer tentativa de transação em espécie acima do limite regulatório será comunicada. A Goatcom também realiza a "Comunicação Negativa" quando exigido pela regulamentação.
8. Registros e Guarda de Informações
8.1. A Goatcom mantém registros e documentos relacionados à PLD/FT por um período mínimo de cinco anos, contados a partir do encerramento do relacionamento ou da conclusão da transação.
8.2. Os registros incluem: Dados Cadastrais (documentos, due diligence), Dados Transacionais (histórico completo), Logs de Acesso (em conformidade com o Marco Civil da Internet) e Dossiês de Análise.
8.3. O acesso aos registros é restrito e controlado, limitado à Unidade de Compliance e à Auditoria Interna, sendo fornecido a autoridades competentes apenas mediante requisição legal.
9. Treinamento e Cultura de Conformidade
9.1. A Goatcom investe na conscientização e no treinamento contínuo de seus colaboradores. O programa é obrigatório e segmentado: Treinamento Básico (Geral) para todos os colaboradores e Treinamento Avançado (Específico) para áreas de Compliance, Risco, Jurídico e TI.
9.2. A empresa mantém um Canal de Denúncias independente e confidencial para reporte de violações, garantindo a não retaliação ao denunciante de boa-fé e o anonimato.
10. Auditoria e Revisão
10.1. A Auditoria Interna realiza testes de controles (KYC, monitoramento, comunicação ao COAF) e revisa a AIR anualmente para garantir a conformidade com a Circular BCB nº 3.978/2020.
10.2. Esta Política é revisada anualmente pelo Comitê de PLD/FT e aprovada pela Diretoria Executiva, ou extraordinariamente em caso de mudanças legislativas ou no perfil de risco da empresa.
11. Disposições Finais
11.1. Sanções e Consequências
11.1.1. O descumprimento desta Política sujeitará o infrator a medidas rigorosas: Colaboradores e Administradores (sanções disciplinares até demissão por justa causa) e Clientes e Parceiros (suspensão de operações, bloqueio de recursos e encerramento de contrato).
11.2. Vigência e Publicidade
11.2.1. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser amplamente divulgada. Aprovado pela Diretoria Executiva da Goatcom em 16 de Janeiro de 2026 (Versão 3.0).
11.3. Referências Normativas
- Lei nº 9.613/1998
- Circular BCB nº 3.978/2020
- Carta Circular BCB nº 4.001/2020
- Resolução BCB nº 501/2025
- Resolução COAF nº 40/2021
- Recomendações do GAFI/FATF
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